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FEEB – Perguntas Frequentes

A CIE é um documento que torna o estudante associado a federação lhe garantindo o direito a participação efetiva nas atividades desenvolvidas pela entidade e desfrutar de todos os projetos, campanhas e benefícios promovidos em prol de seus associados.

A CIE, foi a forma encontrada pela entidade de se aproximar e identificar todos os estudantes associados a ela ,na época ela garantia a meia passagens em ônibus bondes da cidade e ainda dava o direito a meia entrada nos eventos culturais , artísticos e esportivos.

Para solicitar, clique aqui e preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda e não se esqueça de anexar uma foto,copia de um documento com foto e um comprovante de matricula valido como declaração de escolaridade ou boleto, assim que for confirmado seu pagamento a sua carteira será enviada para o endereço cadastrado.

Não, a CIE, também pode ser solicitada em uma de suas sedes, nas instituições de ensino onde houver um de seus representantes, ou nos postos de atendimento conveniados com a FEEB.
Não. A CIE é um documento de identificação estudantil valido e suficiente autorizado por lei federal, portanto não e necessário a apresentação de mais nenhum documento extra.
A CIE será válida de acordo com alei federal da méis entrada até 31 de março do ano subseqüente a solicitação da mesma.
Sim, no período o qual efetuou a solicitação e recebeu a CIE , você estava devidamente matriculado, por isso pode continuar utilizando-o, mas no ano seguinte a sua carteira estará vencida e só poderá solicitar outra se estiver devidamente matriculado.

Como é um documento válido de uso pessoal e intransferível, deve-se registrar um boletim de ocorrência (BO) policial informando o extravio do documento, pois este será solicitado caso o aluno venha a requerer uma nova via.

A CIE será enviado via postal para o endereço informado no cadastramento. Ou o aluno pode comparecer em um de nossos polos de atendimento e fazer a solicitação da sua CIE e retirar na mesma hora!
O prazo para entrega da CIE é de até 15 dias úteis após confirmação do pagamento da taxa de solicitação da mesma, para acompanhar o andamento da sua solicitação, você pode requerer o código de rastreamento dos correios.

O direito da meia-entrada – 50% de desconto em ingressos – é conhecido por muitos consumidores, mas ainda há inúmeras dúvidas em relação a quem pode, em que lugares podem, quando podem e como fazer caso seja negado. Fique atento!

O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados e para pessoas a partir de 60 anos. Entretanto, há municípios e estados que ampliam o direito do estudante para outros cursos e outros segmentos da sociedade como professores, crianças de até 12 anos e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Dessa forma, nesses aspectos cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada.

 A regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos.  O Portal da Meia Entrada lembra que há duas hipóteses onde a meia-entrada não é válida:   eventos exclusivamente voltados apenas para diversão, por exemplo, Raves e  eventos que estão vinculados à serviços, como por exemplo, Open Bar, onde o consumo de bebidas está incluso no valor do ingresso.

A meia-entrada fica disponível para vendas nos mesmos locais dos ingressos de valor inteiro, inclusive em compras na internet. Na compra virtual, o desconto não é válido para as taxas de entrega ou serviços semelhantes. Depois da compra, no acesso ao evento, será necessária apresentação de documentos para comprovação da meia-entrada. O benefício fica desta forma disponível enquanto houver espaço para o evento. Atualmente não existe nada que defina um número de cotas, ou seja, enquanto houver ingresso, há meia-entrada, informa o Portal da Meia Entrada.

A Fundação PROCON  orienta que se o consumidor tem o direito da meia entrada negado, mediante aos critérios de lei do seu estado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em ralação aos 50% de desconto, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

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