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A lei Nº 12.933 26/12/13 garante a meia entrada e os demais direitos dos estudantes.  Tudo através do Documento Padronizado do Estudante, a CIE.

A Lei 12.933/13, também conhecida como Lei da meia-entrada, surgiu para regulamentar tudo aquilo relativo ao acesso a esse benefício. Em suma, ela definiu quem poderia, como isso aconteceria e ainda, os direitos e deveres de estudantes e estabelecimentos que promovem eventos.

Com a formalização da meia-entrada, o benefício agora é válido em todo o território brasileiro. Além disso, alguns estados e municípios possuem leis e decretos regionais que garantem ainda mais benefícios locais para os estudantes.

Passaram a ter direito à meia-entrada estudantes definidos pela Lei 9.349/96, em seu Tìtulo V. São eles, estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, sendo este último compreendendo a qualificação técnica superior a 480 horas, a graduação e a pós-graduação.

Alunos de cursos livres, de idiomas e pré-vestibular não se incluem para recebimento do benefício. No entanto, algumas leis municipais e estaduais podem incluir essa categoria de estudantes em seus programas locais. Para esses casos, o documento nacional padronizado do estudante não é válido.

A Lei da Meia-entrada também limitou que, somente poderiam ter o desconto em ingressos, aqueles que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Tal documento deve seguir os padrões definidos por regulamentação do ITI, para ter validade em todo território nacional.

Comprovantes de matrícula, cartões das instituições de ensino ou qualquer outro meio que não fosse a Carteira do Estudante (CIE), deixou de ser suficiente para garantir o benefício. Ou seja, a chance de você ser “barrado” na porta de um show, espetáculo, jogo, cinema ou evento portando apenas algum desses comprovantes é enorme.

O documento do estudante é padronizado, certificado digitalmente e seguro. Fornecendo todas as informações de identificação do estudante e um banco de dados que pode ser acessado online, os estabelecimentos ficam imunes às fraudes e o estudante se torna um verdadeiro protagonista social na defesa de seus direitos.

A emissão do documento é agora de exclusiva responsabilidade de entidades de representação estudantil devidamente registradas. Nesta lista inclui-se a Federação Estudantil Brasileira – FEEB.

O atributo mais importante que atesta a veracidade de uma Carteira Estudantil é o certificado digital. Ele é individual e poderá ser lido através do QR-Code pelos estabelecimentos. Sem esse mecanismo, a CIE é irregular e poderá não ser aceita como comprovante.

Além da meia-entrada para estudantes, a Lei da meia-entrada também estendeu o benefício a outros públicos (Decreto 8.537). Deficientes e seus acompanhantes, quando necessário, também farão jus ao benefício. O mesmo ocorre quanto à jovens de baixa renda entre 18 e 29 anos, desde que cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos.

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